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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Junho de 2011 - 12:50
A responsabilidade civil das agências de turismo - a solução da nova lei portuguesa

A responsabilidade delas engloba todos os serviços que o consumidor adquire por seu intermédio, mesmo sendo prestado por outra empresa, como por exemplo, serviço de transporte, hotel e outros.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil do médico cirurgião plástico

Elisangela Fernandez Árias. Advogada (OAB/SP n. 274.953) atuante nas áreas do Direito Civil e Criminal. Formada em Direito pela FAPAN (SBC - SP), nota máxima pelo MEC, em dez/2007. Formação Acadêmica atual: mestranda em Criminologia pela Faculdade de Medicina do ABC (Santo André - SP). Aprovada, na primeira tentativa no Exame de Ordem com 83 pontos na 1ª fase e nota 9,0 na 2ª fase. Vencedora do 1º Prêmio do VI Concurso de Monografia Maria Augusta Saraiva (2007), realizado pela Seccional da OAB/SP, por intermédio da Comissão da Mulher Advogada.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 16 de Maio de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.114, de 15/05/07

Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Abril de 2022 - 11:08
RIO-92 e a Proteção Ambiental sob o Princípio da Precaução

O escopo do presente é analisar a proteção ambiental à luz do princípio da precaução.
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Modelos » Civil Publicado em 30 de Julho de 2020 - 11:16
Agravo de Instrumento. Rejeição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Agravo de Instrumento.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Janeiro de 2020 - 16:33
As novas modalidades de trabalho por aplicativos, um olhar técnico

O presente artigo discorre sobre as novas modalidades de trabalho por aplicativos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2015 - 10:23
Justiça declara inexistência de dívida de cliente com empresa de celular

A autora informou que se encontra inscrito nos serviços de restrição ao crédito, cuja inscrição é indevida e foi promovida pela Tim. Entretanto, afirmou que nunca manteve qualquer relação com a empresa
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Dezembro de 2014 - 11:01
Quem tem medo da independência da polícia federal?

Medida Provisória nº. 657/2014, aprovada no dia 11 de novembro de 2014
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 10 de Agosto de 2011 - 11:57
Questões de Direito Processual Civil e Empresarial

Questões de Direito Processual Civil e Empresarial do XII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 2009
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 12:54
Período de auxílio-doença. Recolhimento do FGTS.

O período em que o reclamante esteve afastado, por estar em gozo de auxílio doença, gera tão somente a suspensão do contrato de trabalho, ainda que por motivo alheio à vontade do trabalhador.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Mandado de segurança. Questão de ordem.

O Supremo Tribunal Federal entendeu ser cabível a cobrança da exação em comento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Pessoa vítima de fraude. Relação negocial ilegítima.

Débito inexistente. Multa de transito. Aplicação do CDC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Direito público não especificado. Ação civil pública para defesa do meio ambiente.

Uso de fogo (queimada). Responsabilidade objetiva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Adicional de insalubridade.

Lixo urbano. Condomínio residencial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação. Direito administrativo. Licitação. Concorrência. Escritório de advocacia.

Recurso provido. Relator vencido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Veículo conduzido por servidor público.

Edson Glienke ajuizou ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico contra o Município de São Miguel do Oeste.

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